O prazo de termo da 3ª edição do Concurso de Bolsas de Investigação para Doutoramento, no âmbito do Consórcio de Escolas de Ciências Agrárias, que, de acordo com o calendário inicialmente previsto decorria entre os dias 27 de dezembro de 2022 e 28 de fevereiro de 2023, foi dilatado, sendo agora a nova data de término o dia 31 de março de 2023 (https://www.euraxess.pt/jobs/48961).
O Consórcio de Escolas de Ciências Agrárias (CECA) abre concurso para atribuição de 20 (vinte) bolsas de investigação, adiante designadas por Bolsas de Investigação para Doutoramento, na área das Ciências Agrárias, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI).
As bolsas serão financiadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) ao abrigo do Protocolo de Colaboração celebrado entre a FCT e o Consórcio de Escolas de Ciências Agrárias (CECA), no âmbito do Centro Ciência LP, Centro de Categoria 2, sob os auspícios da UNESCO, na área correspondente às Ciências Agrárias.
O Consórcio das Escolas de Ciência Agrárias (CECA) é constituído pelo Instituto Superior de Agronomia (ISA) da Universidade de Lisboa, a Universidade de Évora (UE), a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) e o Instituto Politécnico de Bragança (IPB).
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA
O concurso tem agora a nova data de término, o dia 31 de Março de 2023.
As candidaturas e os documentos de suporte à candidatura previstos no presente Aviso de Abertura de Concurso devem ser submetidos, obrigatoriamente, por correio eletrónico enviado para os endereços de email das instituições a que respeitam:
IPB — Instituto Politécnico de Bragança: ceca.bolsas@ipb.pt
ISA — Instituto Superior de Agronomia: ceca.bolsas@isa.ulisboa.pt
UE — Universidade de Évora: ceca.bolsas@uevora.pt
UTAD — Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro: ceca.bolsas@utad.pt
Cada candidato poderá submeter apenas duas candidaturas ao concurso, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.
A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio por parte dos candidatos é motivo para cancelamento da candidatura sem preju ízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.
_ Toda a informação disponível no Edital em anexo _