Associativismo socioprofissional e sindicalismo militar em Encontro Ibérico

O 1.º Encontro Ibérico sobre “Forças Armadas: Direitos Sociais dos Cidadãos em Uniforme”, co-organizado pelo Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais da Universidade de Évora (CICS.NOVA UÉvora) e a Secção Temática Segurança, Defesa e as Forças Armadas da Associação Portuguesa de Sociologia, decorreu hoje, dia 19 de julho, no Palácio do Vimioso da Universidade de Évora.

O evento pretendeu “aprofundar o conhecimento sobre a situação atual e perspetivas referentes aos Direitos Sociais dos Cidadãos em Uniforme em Portugal e Espanha, designadamente no âmbito do associativismo socioprofissional e do sindicalismo militar”, adiantou a organização, que contou para tal, com a participação do Juiz Conselheiro Jubilado, António Bernardo Colaço, do Presidente da Associação Nacional de Sargentos e dirigente da Euromil, António Lima Coelho e, o Secretário-geral da Asociación Unificada de Militares Españoles (AUME), Iñaki Unibaso.

O Presidente da Associação Nacional de Sargentos e dirigente da Euromil, António Lima Coelho, recordou que o Comité Europeu de Direitos Sociais reconheceu em 2018 os direitos sindicais a todos os membros das Forças Armadas dos países europeu, defendendo a criação em Portugal de um sindicato militar à semelhança do que acontece em países como a Suécia ou Dinamarca, reforçando a ideia que o sindicalismo não coloca em causa o cumprimento das missões militares.

A ideia foi igualmente defendida pelo Juiz Conselheiro Jubilado, António Bernardo Colaço, destacando aqui que o sindicalismo militar é hoje, "uma realidade em diversos países europeus e de tal forma, os militares portugueses deverão ter direito ao sindicalismo."

“Queremos ter direitos plenos como cidadãos, exigimos respeito e reconhecimento pela carreira profissional” salientou neste primeiro encontro ibérico o Secretário-geral da Asociación Unificada de Militares Españoles (AUME), Iñaki Unibaso, explanando a situação atual deste assunto no país vizinho.

Recorde-se que a Constituição da República Portuguesa reconhece “a possibilidade da restrição legal dos direitos, liberdades e garantias fundamentais apenas nos casos nela expressamente previstos, devendo essas restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”.

Publicado em 19.07.2019
Fonte: GabCom | UÉ