Visa reforçar investimentos que conduzam a uma alteração de comportamentos efectiva e orientada para a prossecução dos três pilares da política ambiental: Descarbonizar a Sociedade; Tornar a Economia Circular; Valorizar o Território.
http://www.fundoambiental.pt/avisos/apoiar-uma-nova-cultura-ambiental.aspx
As operações (e.g., programas, projetos e ações) a apoiar deverão contribuir para uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável e para a construção de uma sociedade de baixo carbono, racional e eficiente na utilização dos seus recursos, que conjugue a equidade entre gerações e a qualidade de vida dos cidadãos, garantido o alinhamento com a Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020.
Beneficiários
Constituem beneficiários elegíveis a Administração pública central, Associações e Fundações, Empresas independentemente da sua forma jurídica, Estabelecimentos de Ensino Superior e Não Superior e Organizações Não-governamentais de Ambiente e equiparadas.
Dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento
A dotação máxima do Fundo Ambiental afecta ao presente Aviso é de €1.500.000 (um milhão e quinhentos mil euros), sendo que as taxas máximas de co-financiamento são as seguintes:
70% (setenta por cento) para os beneficiários Administração pública central, Associações e Fundações, Empresas independentemente da sua forma jurídica, Estabelecimentos de Ensino Superior e Não Superior incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a 100.000 € (cem mil euros) por operação;
95% (noventa e cinco por cento) para os beneficiários Organizações Não-governamentais de Ambiente e equiparadas, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a 100.000 € (cem mil euros) por operação.
O período para a recepção de candidaturas decorrerá entre o dia 30 de junho 2017 e as 18:00 horas do dia 31 de julho de 2017.