Educação Ambiental: laboratório de Cidadania-2023
Educação Ambiental + Sustentável

No dia 8 de junho de 2017, o XXI Governo Constitucional aprovou a Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA que estabelece um compromisso colaborativo para a promoção de uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável e para a construção de uma sociedade de baixo carbono, racional e eficiente na utilização dos seus recursos, traduzido em modelos de conduta sustentáveis em todas as dimensões da atividade humana. Esta estratégia e os seus objetivos mantém-se válidos, pelo que continua em implementação, contribuindo os projetos a desenvolver, com o apoio das verbas previstas neste Aviso, para assegurar a alteração de comportamentos preconizados na ENEA.

Objectivos gerais do concurso:

- Contribuir para uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável, promovendo cidades e comunidades sustentáveis, com uma boa qualidade do ar e poluição sonora reduzida;

- promover uma economia circular e a construção de uma sociedade capaz de produzir e consumir produtos de forma sustentável e recorrendo ao aproveitamento de produtos em fim de vida;

- Contribuir para a prossecução dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030;

- Dar prossecução à Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA) 

Âmbito geográfico:

- projetos localizados em todo o território nacional

Beneficiários:

- Administração direta, indireta e autónoma do Estado; Setor Empresarial do Estado; Estabelecimentos de ensino; Universidades e Institutos Politécnicos; Centros de Investigação; Empresas independentemente da sua forma jurídica; Entidades do setor da Economia Social; Organizações Não-Governamentais de Ambiente Organizações Não-Governamentais de Ambiente 

Financiamento:

- 70%  para todos os beneficiários anteriormente mencionados com exceção das Organizações Não-Governamentais de Ambiente;

- 95% para as Organizações Não-Governamentais de Ambiente

- Despesas com recursos humanos estão limitadas a 50% do orçamento global da candidatura não são elegíveis despesas de funcionamento ou consumíveis, IVA quando recuperável

- Operações não devem exceder 50 000€ por candidatura

Prazo Submissão:

- Submissão através de página eletrónica do Fundo Ambiental – Formulário ainda indisponível

Para mais informações. AQUI

De 01.03.2024 a 30.04.2024 | 17:30